Publicação da IN RFB nº 2.291/2025
A Receita Federal publica a instrução normativa que institui a DeCripto — declaração mensal de operações com criptoativos.
Da publicação da IN RFB nº 2.291/2025 até a rotina mensal de declaração. Veja os marcos importantes e quando você precisa estar pronto.
A Receita Federal publica a instrução normativa que institui a DeCripto — declaração mensal de operações com criptoativos.
Período para se organizar antes da obrigação começar. Conhecer a regra, entender se você se enquadra, escolher a ferramenta.
Primeiro mês de referência da DeCripto. Quem movimentar cripto dentro dos limites da Receita precisa declarar.
A DeCripto de cada mês deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte. Ex.: julho/2026 vence em agosto/2026.
A partir daí, todo mês com movimentação dentro dos limites gera obrigação. Ferramenta de organização mensal deixa de ser luxo — vira necessidade.
Legislação tributária brasileira costuma ser ajustada. A DeClararDeCripto monitora mudanças e atualiza a ferramenta para quem já está na lista — sem custo extra.
A DeCripto é mensal. Cada mês de referência tem prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte. Por exemplo: a declaração de julho/2026 vence no final de agosto/2026. Depois disso, começa a contar multa de atraso.
Mesmo sem venda, você pode precisar declarar. A obrigação pode existir a partir de certos valores de movimentação. Não espere o último dia para se organizar — julho de 2026 vai chegar para todo mundo ao mesmo tempo.
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