Recurso educacional

Glossário cripto-fiscal

Os 27 termos que você precisa entender para chegar pronto em julho de 2026. Atualizado com base na IN RFB nº 2.291/2025 e na legislação correlata. Use como referência rápida — ou como roteiro de estudo completo.

01Regra

DeCripto

Declaração mensal de criptoativos

É a nova obrigação acessória instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Substituirá o Dutr/IN 1.888/2019 e passará a valer a partir de julho de 2026. Pessoa física ou jurídica que realizar operações com criptoativos deverá entregar a declaração mensalmente, mesmo que não haja imposto devido.

Exemplo: Você comprou US$ 100 em BTC em julho/2026 e fez um swap ETH → USDT no mesmo mês. As duas operações entram na DeCripto de julho.
02Regra

IN RFB nº 2.291/2025

Instrução Normativa que institui a DeCripto

Ato normativo da Receita Federal publicado em 2025 que cria a DeCripto e revoga a IN 1.888/2019. Define quem precisa declarar, quais operações, prazos, multas e o leiaute do arquivo a ser enviado pelo e-CAC.

03Receita Federal

e-CAC

Centro Virtual de Atendimento da Receita

Portal oficial da Receita Federal onde o contribuinte acessa seus processos, declarações, documentos e onde a DeCripto será entregue. Você usa seu próprio acesso (CPF/CNPJ + senha ou gov.br) para enviar — nenhuma ferramenta terceira tem permissão de envio em seu nome.

04Regra

Multa de R$ 100/mês

Multa por atraso na entrega

Pessoa física que entregar a DeCripto fora do prazo paga R$ 100,00 por mês ou fração de atraso. Pessoa jurídica paga R$ 500,00 por mês. O valor é fixo, mesmo que não haja imposto devido.

Exemplo: Entregou 3 meses atrasado? São R$ 300 de multa, mais juros SELIC.
05Regra

Multa de 1,5% sobre operação

Multa por informação omitida ou inexata

Além da multa por atraso, há multa de 1,5% sobre o valor da operação com informação omitida, inexata ou incorreta — limitada a 50% do imposto devido quando houver. Para operações de alto valor, esse percentual pode doer mais que os R$ 100/mês.

Exemplo: Operação omitida de R$ 50.000: 1,5% = R$ 750 (ou até 50% do imposto devido, o que for menor).
06Operações

Exchange

Corretora de criptomoedas

Plataforma que custodia criptomoedas para seus clientes e possibilita compra, venda e troca. As exchanges brasileiras (Binance BR, Coinbase, Mercado Bitcoin, etc.) são obrigadas a reportar operações à Receita. As internacionais geralmente não reportam — a responsabilidade declarativa cai inteira sobre o usuário.

07Carteira

Carteira self-custody

Carteira onde só você tem a chave

Carteira de criptomoedas em que você detém a chave privada (seed phrase). Exemplos: Trust Wallet, MetaMask, Ledger, Trezor, Electrum. A Receita também exige declaração de operações feitas nessas carteiras — inclusive swaps entre tokens diferentes dentro da mesma carteira.

08Operações

Permuta

Troca de um criptoativo por outro

Trocar um criptoativo por outro (ex.: BTC → USDT, ETH → WBTC) é considerado fato gerador. A regra atual (IN 1.888) isenta permutas entre criptos; a nova regra (IN 2.291/2025) pode alterar esse tratamento — fique atento ao regulamento complementar que será publicado.

Exemplo: Swap de 0,5 ETH por 1.500 USDT dentro da MetaMask = permuta tributável.
09Tributação

Custo de aquisição

Preço pago + taxas

É o valor de compra do criptoativo, em reais, incluindo taxas e emolumentos. Serve de base para apurar ganho de capital na venda posterior. Quando a compra foi feita em moeda estrangeira, converte-se pela cotação do dia da operação (PTAX).

10Tributação

Ganho de capital

Lucro na venda de cripto

Diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do criptoativo, em reais. Tributado em alíquotas progressivas de 15% a 22,5% para pessoa física (varia conforme tempo de detenção e valor).

11Tributação

Custo médio ponderado

Método de cálculo do custo

Método aceito pela Receita para calcular o custo de criptomoedas compradas em lotes diferentes. Soma-se o valor total gasto e divide-se pela quantidade total adquirida — esse é o custo unitário médio usado na apuração do ganho.

12Operações

USDT

Tether — stablecoin atrelada ao dólar

Stablecoin (criptoativo com cotação estável) emitida pela Tether Limited, atrelada ao dólar americano em paridade 1:1. Muito usada para receber pagamentos internacionais e como refúgio de volatilidade. Para a Receita, é criptoativo como qualquer outro: precisa ser declarada.

13Operações

USDC

USD Coin — stablecoin emitida pela Circle

Outra stablecoin atrelada ao dólar, considerada mais transparente que a USDT por publicar atestados de reservas auditados. Mesmo tratamento fiscal da USDT.

14Operações

BTC

Bitcoin

Primeira e maior criptomoeda por capitalização. Para a Receita Federal, é ativo financeiro passível de ganho de capital quando vendido por valor superior ao custo de aquisição.

15Operações

ETH

Ether — token nativo da Ethereum

Criptoativo nativo da rede Ethereum, usado para pagar taxas de transação (gas). Mesmo tratamento fiscal do BTC.

16Carteira

TRON (TRC-20)

Rede blockchain para transferências USDT

Rede blockchain amplamente usada para transferências de USDT por ter taxas baixas. As transferências entre carteiras TRON próprias são rastreáveis e precisam ser declaradas — você é responsável por reportar, mesmo que a Receita não receba o dado da exchange.

17Carteira

BSC (BEP-20)

Binance Smart Chain

Rede blockchain compatível com a Ethereum Virtual Network, criada pela Binance. Transferências de tokens BEP-20 entre carteiras próprias seguem o mesmo regime declarativo que qualquer outra rede.

18Carteira

Cold wallet

Carteira offline (hardware)

Carteira de criptomoedas armazenada em dispositivo físico (Ledger, Trezor, etc.) que mantém as chaves privadas offline. Mais segura contra ataques, mas você continua sendo o único responsável por declarar as movimentações.

19Carteira

Hot wallet

Carteira conectada à internet

Carteira de criptomoedas conectada à internet (MetaMask, Trust Wallet, Phantom, etc.). Mais prática para uso diário, mas mais exposta a ataques. Tratamento fiscal idêntico à cold wallet.

20Carteira

Hash de transação

Identificador único da transação on-chain

Código alfanumérico que identifica uma transação em uma blockchain. A Receita pode pedir hashes específicos em caso de fiscalização — guarde o histórico exportado da carteira.

21Regra

Pessoa física

CPF — contribuinte individual

Para a DeCripto, pessoa física paga R$ 100/mês de multa por atraso e apura ganho de capital em alíquota progressiva de 15% a 22,5%. As isenções (vendas mensais abaixo de R$ 35.000) continuam valendo para vendas — mas a declaração mensal independe disso.

22Regra

Pessoa jurídica

CNPJ — empresa

Empresas que operam criptoativos pagam R$ 500/mês de multa por atraso na DeCripto e apuram o resultado no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o regime. exchanges e prestadores de serviço de criptoativos têm regras adicionais.

23Tributação

PTAX

Taxa de câmbio oficial da Receita

Cotação oficial do real contra dólar (e outras moedas) divulgada pelo Banco Central. Usada para converter em reais operações feitas em moeda estrangeira — importante para quem compra cripto via exchange internacional.

24Regra

Obrigação acessória

Obrigação de entregar informação

Na legalese tributária, é o dever de prestar informações à Receita, independentemente de haver imposto a pagar. A DeCripto é obrigação acessória — entregar fora do prazo gera multa mesmo que você não deva imposto.

25Regra

Dutr

Declaração Unificada de Tributação de Criptoativos (antiga)

Sistema anterior de declaração de criptoativos, instituído pela IN 1.888/2019. Será substituído pela DeCripto a partir de julho de 2026. Operações de 2019 a junho/2026 continuam sendo reportadas pelo Dutr até a transição.

26Regra

Mês-calendário

Competência mensal

Para a DeCripto, cada mês-calendário é uma competência. As operações realizadas em julho devem ser reportadas na DeCripto de julho, enviada até o último dia útil do mês subsequente (ou prazo definido na IN 2.291/2025).

27Regra

Leiaute do arquivo

Formato técnico exigido

Especificação técnica (campos, ordem, tipo de dado) que o arquivo da DeCripto deve seguir para ser aceito pelo e-CAC. A IN 2.291/2025 traz o leiaute; ferramentas como a DeclararDeCripto geram o arquivo no formato correto.

Chegou até aqui? Você já está mais preparado que a média.

A próxima etapa é garantir sua vaga na ferramenta que vai transformar esse glossário em arquivo pronto para o e-CAC. Entrada gratuita, sem compromisso.

Começar grátis