DeCripto
Declaração mensal de criptoativos
É a nova obrigação acessória instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Substituirá o Dutr/IN 1.888/2019 e passará a valer a partir de julho de 2026. Pessoa física ou jurídica que realizar operações com criptoativos deverá entregar a declaração mensalmente, mesmo que não haja imposto devido.