Permuta de cripto: o que muda com a IN RFB nº 2.291/2025
Trocar BTC por USDT ainda é isento? E ETH por WBTC? Análise do tratamento da permuta na nova regra e o que esperar do regulamento complementar.
- O que era isento na IN 1.888 e o que pode mudar
- Casos práticos: swap BTC/USDT, ETH/WBTC, stable/stable
- Como documentar permutas para futura fiscalização
A permuta de criptoativos — trocar um token por outro, como BTC por USDT ou ETH por WBTC — é uma das operações mais comuns no ecossistema e também uma das mais mal entendidas do ponto de vista tributário. Com a chegada da IN RFB nº 2.291/2025 e a instituição da DeCripto mensal, vale a pena revisar o tratamento fiscal das permutas e o que esperar do regulamento complementar.
O que a regra atual diz
Sob a IN RFB nº 1.888/2019, vigente até junho de 2026, a permuta de cripto por cripto é considerada isenta de imposto de renda. O raciocínio da Receita: você está apenas trocando um ativo financeiro por outro, sem realizar ganho em moeda corrente. A base de custo do cripto entregue é transferida para o cripto recebido.
Mas atenção — a isenção é apenas de imposto de renda. A operação continua sendo reportável na Dutr/DeCripto, mesmo sem gerar tributação. Isso significa que você precisa informar a data, a quantidade, o par envolvido e a cotação em reais no momento da operação.
O que pode mudar com a IN 2.291/2025
A nova instrução normativa não alterou expressamente o tratamento da permuta — mas abriu espaço para regulamentação complementar que pode mudar o regime. Os pontos em discussão, segundo audiências públicas e notas técnicas da Receita:
- Possível fim da isenção para permutas envolvendo stablecoins (USDT, USDC) — argumento: a stable é "quase-moeda" e a troca por ela seria equivalente a venda.
- Possível apuração de ganho na permuta quando o cripto recebido tem liquidez em mercado financeiro (ex.: token listado em exchange regulada).
- Manutenção da isenção para permutas entre tokens não listados — situação menos clara.
Importante: nada disso está decidido. Ate a publicação do regulamento complementar, vale a regra atual (isenção de IR, mas reporte obrigatório na DeCripto).
Casos práticos
Caso 1 — Swap BTC → USDT
Você troca 0,1 BTC por 5.000 USDT dentro da Binance. Cotação: BTC a R$ 300.000, USDT a R$ 5,00. Valor da operação: R$ 30.000.
- Imposto: 0 (permuta isenta).
- Reporte: informe na DeCripto a data, o par, as quantidades e a cotação em reais.
- Custo do USDT recebido: R$ 30.000 (custo do BTC entregue é transferido).
Caso 2 — Swap ETH → WBTC
Você troca 2 ETH por 0,05 WBTC dentro da MetaMask. Ambos são cripto não-stable. Mesmo tratamento do caso 1: isenção de IR, reporte obrigatório, custo transferido.
Caso 3 — Swap USDT → USDC (stable-stable)
Troca de stablecoin por stablecoin é tecnicamente permuta, mas tem chance de receber tratamento diferenciado no regulamento complementar. Por enquanto, vale a regra geral: isenta de IR, mas reportável.
Caso 4 — Venda de cripto por real (não é permuta)
Vender 0,1 BTC por R$ 30.000 via Pix na Binance BR não é permuta — é venda. Aqui há imposto de renda:
- Se custo de aquisição foi R$ 20.000, ganho de capital = R$ 10.000, alíquota de 22,5% (operações acima de R$ 35.000 no mês).
- Imposto devido: R$ 2.250. DARF até último dia útil do mês seguinte.
- Operação abaixo de R$ 35.000 no mês: isenta de IR, mas ainda reportável na DeCripto.
Como documentar permutas
Para se proteger em caso de fiscalização, mantenha registro de:
- Hash da transação (para permutas em self-custody) ou ID da ordem (em exchange).
- Data e hora exatas (UTC-3 para o Brasil).
- Par envolvido (ex.: BTC/USDT) e quantidades.
- Cotação em reais no momento da operação (use a PTAX do dia).
- Custo de aquisição do cripto entregue (para calcular o custo do recebido).
- Taxas pagas (em reais ou cripto).
Se você usa uma exchange, o histórico exportável já traz a maioria desses dados. Para self-custody, é preciso extrair do explorador da blockchain.
O que esperar do regulamento complementar
A Receita costuma publicar ato declaratório complementar nas semanas seguintes à entrada em vigor de uma instrução normativa grande. Para a DeCripto, esperamos:
- Esclarecimento sobre o tratamento de stablecoins em permuta (provável tributação se recebida em troca de cripto apreciado).
- Definição do método de conversão para reais (PTAX do dia vs. cotação média).
- Possível desoneração para operações pequenas (limite mensal abaixo do qual a permuta não precisaria ser reportada).
Fique de olho no portal e-CAC e em atualizações da Receita. Quem usa a DeClararDeCripto recebe alertas sobre mudanças regulatórias em primeira mão.
Resumo prático
| Tipo de operação | IR hoje | Reporte na DeCripto | Custo do recebido |
|---|---|---|---|
| Permuta cripto → cripto (não stable) | Isento | Sim | Transferido do entregue |
| Permuta cripto → stable | Isento (em revisão) | Sim | Transferido do entregue |
| Permuta stable → stable | Isento | Sim | Transferido do entregue |
| Venda cripto → BRL | 15%–22,5% (se acima de R$ 35k/mês) | Sim | N/A (realizado) |
A mensagem final é: permuta não é zona livre de declaração. Mesmo isenta de imposto, é reportável. Ferramentas que automatizam a importação e a classificação de permutas economizam horas — e reduzem o risco de erro material.
