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Regras·6 min de leitura

O que a Autoridade Tributária espera mesmo de quem usa cripto

Sem muro de juridiquês: as poucas coisas que qualquer autoridade fiscal quer ver, e a regra que faz de Portugal um caso próprio.

Fachada de colunas de um prédio público
a Autoridade Tributária
O que levas
  • Que movimentos costumam contar como facto tributável
  • A regra que faz de Portugal um caso próprio
  • Porque é que as exchanges reportarem a a Autoridade Tributária muda as contas
A regra que mais importa em Portugal
Categoria G — regra dos 365 dias

Cripto vendida depois de mantida mais de 365 dias fica isenta de IRS — mas a operação continua obrigatória de declarar, no Anexo G1. Vendida antes dos 365 dias, paga taxa especial de 28% no Anexo G.

Declaração relevante: Anexo G / Anexo G1.

Ter não é o problema. Alienar é.

Na maioria dos sistemas fiscais, comprar cripto e ficar com ela não é o que despoleta imposto. O que despoleta é a alienação: vender por EUR, trocar um token por outro, ou gastá-lo. É nesse momento que a mais-valia ou a menos-valia se torna real, e o momento em que a Autoridade Tributária te pode pedir explicações.

É por isso que quem 'nunca converteu para dinheiro' acaba na mesma com algo a declarar. Se trocaste BTC por ETH, alienaste o BTC — mesmo que nenhum EUR tenha chegado à tua conta bancária.

Tudo depende de um número

Uma mais-valia é o que recebeste menos o que te custou. A segunda metade dessa frase — o custo — é onde vive quase todo o erro. Depende do preço no momento em que adquiriste o ativo, e do método que o teu país te obriga a usar para casar compras com vendas.

Esse método não é um detalhe. É a diferença entre dois resultados muito distintos a partir exatamente das mesmas operações.

As exchanges já estão a falar

A era de assumir que ninguém vê as tuas operações está a fechar. Estão a ser implementados quadros de reporte a nível internacional, e as exchanges entregam cada vez mais dados de transações diretamente às autoridades fiscais. O teu trabalho já não é ser invisível — é ter números que batam certo.

A conclusão prática: constrói já um registo limpo e completo, para que aquilo que chegar a a Autoridade Tributária por via de terceiros coincida com o que declaraste.

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